Prefeito decreta situação de emergência em bairros e comunidades rurais atingidas pela cheia do rio Acre

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cheia-rio-acreO prefeito Raimundo Angelim assinou nesta quinta-feira, 16, o decreto 3.286 estabelecendo situação de emergência em Rio Branco por causa da cheia do rio Acre. Às 9h o nível do rio chegou a 16,29 e quase duas  pessoas tiveram de deixar suas casas para serem levadas ao parque de exposições da Expoacre, onde a Prefeitura e o Governo do Estado mantém ampla assistência aos desabrigados. A cerimônia de assinatura contou com a presença do governador em exercício do Acre, César Messias, que reafirmou amplo e irrestrito apoio ao trabalho da Prefeitura. O major George Santos, da Defesa Civil do Município apresentou a jornalistas e autoridades o histórico de cheias e chuvas e na bacia do rio Acre. Os gráficos indicam que o rio Acre pode ter uma das maiores cheias dos últimos anos.

Na região urbana a situação de emergência abrange os bairros 6 de Agosto, Ayrton Senna, Adalberto Aragão, Aeroporto Velho, Terminal da Cadeia Velha, Baixada da Habitasa, Base, Conjunto Jardim Tropical, Boa União, Glória, Cadeia Velha, Cidade Nova, Palheiral, Triângulo Novo, Taquari e Quinze.

Na zona rural, estão cobertas as seguintes comunidades ribeirinhas:  Bagaço, Extrema, Colibri, Limoeiro, Quixadá, Panorama, Vista Alegre, Catuaba, Extrema II, Liberdade, Belo Jardim,   Benfica,  Capatará, Moreno Maia (produtores residentes ao longo do Rio Acre e Caipora).  No Riozinho do Rola estão contempladas até este momento as comunidades de   Água Preta, Barro Alto e outros produtores ribeirinhos ao longo do Riozinho do Rôla, Vai se ver, São Raimundo e Espalha.

Além de facilitar a captação de recursos para atender as famílias flageladas pela enchente, o decreto  autoriza as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro às vítimas;  usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário, indenização ulterior, se houver danos.


Veja o decreto na íntegra:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 3286 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Declara situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÂO de EMERGÊNCIA” nas áreas do município de Rio Branco afetadas pela ocorrência de enchentes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os artigos 58, inciso 87 e92 caput da Lei Orgânica Municipal e em observância ao art.2º, inciso III do Decreto Federal 7257, de 04 de agosto de 2010 e § 2o do art 3º da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

Considerando o quantitativo pluviométrico acumulado desde o dia 01 de janeiro de 2012 até a presente data, onde o modelo hidroestimador de precipitação acumulada do CPTEC/INPE, registrou chuvas abundantes em toda a bacia do alto Acre, Riozinho do Rôla e na região de fronteira com o Peru (nascente do Rio Acre).

Considerando que o aumento do nível do Rio Acre nesses municípios e do Riozinho do Rôla (afluente do Rio Acre à montante da capital) ocasionam uma elevação acentuada do Rio Acre na Cidade de Rio Branco. Considerando que as precipitações ocorridas nas áreas acima citadas refletiram em uma elevação considerada do nível do Rio Acre nos municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Xapuri e Riozinho do Rola.

Considerando que de 01 de janeiro até o dia 15 de fevereiro de 2012 (período de 46 dias) o nível do Rio Acre permaneceu acima da cota de alerta por 23 dias.

Considerando que no mesmo período o Rio Acre apresentou 05 (cinco períodos de elevação) acima da cota de alerta, deixando mais de 300 (trezentos) famílias desabrigadas.

Considerando que sua variação positiva já apresentou 18,42m e sua variação negativa é de 7,09m, indicando tendência de elevação de seu nível.

Considerando que o total de precipitação acumulada, em Rio Branco,no ano de 2012 (até a data de hoje) é de 634,3mm.

Considerando que o Rio Acre, no município de Rio Branco atingiu, pela quinta vez, sua cota de alerta (13,50m) no dia 04 de fevereiro de 2012 e, pela terceira vez, a cota de transbordamento (14,00m) no dia 05 de fevereiro de 2012.

Considerando que, nesta data, o nível do Rio Acre, na Cidade de Rio Branco encontra-se no nível de 15,66m (06:00h), superando a cota de transbordamento em 1,66m.

Considerando o avanço da água nas áreas ocupadas pela população vulnerável a ocorrência das enchentes.

Considerando que, de acordo com levantamento do Sistema de Georreferenciamento (SIG), da Prefeitura Municipal de Rio Branco, o número de edificações atingidas pela enchente já é superior a 5.000.

Considerando que o número de famílias existentes no abrigo público temporário (parque de exposições) é de 274 (1088 pessoas), até ás 15:00h do dia 15 de fevereiro de 2012.

Considerando a quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pela enchente, bem como os impactos negativos causados no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança global, afetando a integridade e a incolumidade da população.

Considerando finalmente, o exaurimento da capacidade do Município de Rio Branco arcar com o imenso ônus causado pela ocorrência e magnitude deste evento.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, nas áreas atingidas pela enchente, a seguir descritas: Área Urbana – Bairros 06 de Agosto, Ayrton Senna, Adalberto Aragão, Aeroporto Velho, Terminal da Cadeia Velha, Baixada da Habitasa, Base, Conjunto Jardim Tropical, Boa União, Glória, Cadeia Velha, Cidade Nova, Palheiral, Triângulo Novo, Taquari e Quinze. Área Rural – À jusante da Cidade de Rio Branco: Bagaço, Extrema, Colibri, Limoeiro, Quixadá, Panorama, Vista Alegre, Catuaba, Extrema II, Liberdade, Belo Jardim (Ribeirinho). À montante da Cidade de Rio Branco: Benfica (Ribeirinho), Capatará, Moreno Maia (produtores residentes ao longo do Rio Acre e Caipora). Riozinho do Rola: Água Preta, Barro Alto e outros produtores ribeirinhos ao longo do Riozinho do Rôla, Vai se ver, São Raimundo e Espalha

Parágrafo único – A delimitação dos logradouros atingidos em cada bairro será feita por intermédio de levantamento do Sistema de Georreferenciamento da Prefeitura Municipal de Rio Branco.

Art. 2° - A Comissão Municipal de Defesa Civil, em consonância com este Gabinete, tomará todas as providências necessárias em caráter de emergência promovendo o levantamento da situação e prestando informações aos órgãos competentes do Estado do Acre e da União.

Art. 3º - Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal devem envidar esforços e colaborar com as ações da Comissão Municipal de Defesa Civil ante a situação atual.

Art. 4º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta à presente situação emergencial e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela enchente.

Parágrafo único – Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Art. 5° da Constituição Federal, autorizar as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de respostas a presente situação de emergência, em caso de risco iminente:

I Adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II – Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário, indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo único – Será responsabilizado o agente de defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo o prazo de vigência por 30 dias.

Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 dias.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 15 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco

Comentários 

 
0#18!!!!! TG !!!!!20-02-2012 18:17
Enquanto alguns acham bonito as criança brincarem na água no seu bairro outras morrem em outros bairro .
Onde esta a mentalidade do governo no carnaval para arrecadar fundos para a eleição futura ou que acho muito dificil para o povo que esta precisando nesse momento ainda tens uns que querem comparar JESUS CRISTO O NOSSO SALVADOR com o governo , sei que o governador ñ pode parar a chuvas maspodia ter usado o divenheiro que gastou em carnaval em pro dos desabrigados.
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-1#17tamesjose20-02-2012 09:37
quando alagar no tropical o bairro mas alto da cidade tara contruindo a arca de noé
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0#16#TG#20-02-2012 09:26
primeiro não tem como comparar jesus com o governador segundo em vez dele gastar tanto dinheiro em carnaval , já q casas populares não resolve invista onde eles estão acanpados dando melhores condições até q possam voltar para casa.
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-1#15eliane20-02-2012 09:21
Anula o carnaval para que para a cidade para de movimentar dinheiro os alagados sao os primeiros a esta la rsrsrs
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+1#14Santana19-02-2012 12:10
Concordo com seu comentário, e a sua profissão depende desse momento, mas, o que se comenta é que quem gosta de carnaval que gaste do seu bolso, temos que lembrar que nessas ocasiões surgem os espertalhões, aproveitadores para surrupiar o dinheiro público. Outra coisa, não se pode comparar os feitos de JESUS CRISTO DE NAZARÉ que o povo rejeitou, com os feitos de governantes deste Estado.
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+3#13Moisés18-02-2012 16:11
Em um país que fala-se tanto em solidariedado e fraternidade, deveria haver responsáveis capases de tomarem iniciativas de utilidades púplicas e sociais para concientizar foliões de que é mais humano gastar o dinheiro público em apoio aos desabrigados do que com patrocínios de festas regadas a trios e bandas que têm seu preço. "( O CONCELHO AJUDA, 8) O EXEMPLO ARRASTA)"
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-3#12yasmin18-02-2012 14:50
As crianças do meu bairro alagado fazem é gostar mesmo,fezem é tomar banho :lol: :D
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+3#11Muniz Fotógrafo18-02-2012 12:32
E muito engraçado todo mundo culpa governo e prefeituras mas ate Jesus quando andou aqui não agradou ninguém
tem muita gente falando para o governo para de gastar com o Carnaval porque tem muita gente sofrendo mas quem não ta sofrendo que brincar o carnaval
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0#10berbella kidman18-02-2012 12:21
pior que eles não tão nem ai cade que anulam carnaval,claro que não né pois ali a verbra bem maior....enquanto muitos estão sofrendo,outros se divertindo....onde vamos chegar...população...
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-2#9erico18-02-2012 12:11
o dinheiro que o governo ta investindo neste carnaval, poderia muito bem ser usado no auxilio a essas familias que estao passando por essa situacao. ta na hora de rever os conceitos em prol desse povo.
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