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01-roberto-duarte-jRoberto Duarte Advogados & Associados S/S.

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Seja bem vindo. Usufrua desse ambiente e interaja! Suas dúvidas e sugestões serão analisadas e respondidas assim que possível. Roberto Duarte Júnior

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antonia da silva

Área: Dúvida
Publicado em: 28/11/2011 às 17h21
Profissão: estagiaria
sena madureira

ola dr. quero que mim tire uma duvida, minha mae deu a unica casa que agente tinha para meu irmao.
sou eu e quem moro com ela e cuido dela. eu tenho direito nesta casa ou não? so mais uma coisa ela tem 72 anos



RESPOSTA:
Advogado: Roberto Duarte Júnior

Cara ANTÔNIA, a Senhora tem direito sim a casa, pois a Senhora é herdeira legítima, tanto quanto seu irmão, assim, caso a Senhora se sinta lesada, tem todo o direito de reaver a parte que lhe cabe. Por outro lado, a doação poderia ser feita, mas seria necessário o seu consentimento, caso contrário, posteriormente, poderia ser questionada na justiça a fim de promover a anulação do ato. No entanto, meu conselho é que a Senhora procure um Advogado qualificado ou a Defensoria Pública para ser melhor orientada.

Euzenir silva

Área: Dúvida
Publicado em: 27/11/2011 às 17h19
Profissão: Autônoma
Rio branco/ac

Boa tarde,sou de pele negra e um rapaz fez um gesto que não gostei falei pra ele que não gostava de suas brincadeiras e na frente de varias pessoas ele disse pra mim vai pastar urubu,me auxilie em como proceder pois foi constrangedor e humilhante e não quero que passe em branco por favor me ajude desde já agradeço.



RESPOSTA:
Advogado: Roberto Duarte Júnior

Cara EUZENIR, a Constituição Federal garante a todos o acesso irrestrito a justiça, logo, caso à senhora se sinta prejudicada de alguma forma, pode sim procurar o judiciário a fim de mover uma ação, contudo, a senhora deve ter provas dos prejuízos morais sofridos, sob pena de ter sua pretensão negada e, na pior das hipóteses, responder por litigância de má-fé. No entanto, meu conselho é que a Senhora procure um Advogado qualificado ou a Defensoria Pública para ser melhor orientada.

Edilene Vieira da Silva

Área: Dúvida
Publicado em: 27/11/2011 às 17h07
Profissão: Funcionaria Publica
Rio Branco Acre

Dr.Roberto,
Assinei um contrato com a CEF de uma casa (Residencial Vila Rio Verde - BS construtora), a casa deveria ter sido entregue dia 30/12/10, a construtora faliu(só entregaram algumas casas) eu continuo pagando mesmo sem ter ideia de quando vou receber a minha casa, posso desistir do contrato e ter meu dinheiro de volta? Posso utilizar minha carta de credito junto a CEF para adquirir outro imovel? Onde devo procurar auxilio?

Desde já estou grata.



RESPOSTA:
Estagiária: Mayara Brasil

Cara EDILENE, com relação ao caso em apreço, as informações prestadas, infelizmente, não são suficientes para oferecer uma resposta precisa, pois é necessário uma análise detalhada do contrato realizado, pois através dele obteremos as informações necessárias para dar o encaminhamento correto, então, meu conselho é que a Senhora procure um Advogado qualificado ou a Defensoria Pública para ser melhor orientada.

JOANA DARC CAMARGO

Área: Dúvida
Publicado em: 27/11/2011 às 15h19
Profissão: EMPRESARIA
RIO BRANCO ACO

TENHO UMA NETA DE 2ANOS E 7 MESES QUE MORA COMIGO, A MÃE DELA QUE E MINHA FILHA TEM PROBLEMA DE SAUDE E ESTA MORANDO COM O PAI AVO PATERNA EM CAMPO GRANDE O PAI DA BEBE ABRIU MÃO DELA NO CONSELHO TUTELAR PARA MIM MAS ELE NÃO DA QUASE NADA EU QUE MANTENHO ELA ARCO COM A MAIORIA DAS DESPESAS DELA GOSTARIA DE SABER COMO REGULARIZAR ESTA SITUAÇÃO PÓS ACHO CORRETO COM A CRIANÇA ELE SÓ TRAZ UMA CAIXA DE LEITE E ALGUMAS FRAUDAS E ACHA QUE A BEBE VIVE SÓ DISSO SERA QUE EU COMO AVO MATERNA POSSO ENTRAR COM PEDIDO A AGUARDA E PESÃO PARA ELA? JÁ TENHO MAIS 2 FILHAS E FICA PESADO PARA MIM APESAR DE NÃO FALTAR NADA A BEBE ACHO QUE ELE DEVERIA AJUDAR MAIS PODE ME DAR UMA DICA SEM MAIS OBRIGADA ATENCIOSAMENTE JOANA DARC



RESPOSTA:
Advogada: Márcia Cristhiny Costa Barbosa

Cara JOANA DARC, primeiramente há de se observar que a Senhora já possui a guarda da criança, logo, a situação de fato deve apenas ser legitimada em Juízo, devendo ser promovida através de Advogado competente ou pela Defensoria Pública. Com relação aos alimentos, é perfeitamente possível a obtenção de uma pensão alimentícia para a criança mediante ação judicial. Aconselho que procure um Advogado qualificado e/ou a Defensoria Pública do Estado do Acre.

Rones lima

Área: Dúvida
Publicado em: 26/11/2011 às 04h23
Profissão: militar da FAB
Rio Branco AC

Bom dia,
sou militar da FAB, sou militar temporário,descobri que estava com hanseníase em 2009 e até o presente momento estou pela junta de saúde com o seguinte parecer:apto com restrição para esforço físico.Fiquei com lesão no nervo ulnar do braço esquerdo.Percebo que a FAB está me enrolando e que está esperando o tempo certo para da a minha baixa,visto que,já fáz mais de dois anos que descobri esta moléstia.No meu ponto de vista a FAB está deixando de cumprir a lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares).Gostaria, mesmo, de saber se tenho direito à reforma,conforme prevê o item V do art.108 dessa lei?



RESPOSTA:
Advogado: Stephane Angelim Quintiliano

Caro RONES, com relação ao caso em apreço, as informações prestadas, infelizmente, não são suficientes para oferecer uma resposta precisa, pois é necessário uma análise detalhada da legislação explicitada, bem como dos pareceres médicos acerca da sua moléstia, então, meu conselho é que a Senhor procure um Advogado qualificado ou a Defensoria Pública para ser melhor orientado.


Emergência

Polícia Militar - 190Polícia Civil - 181
Polícia Federal - 194
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